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5697460-57.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5697460-57.2026.8.09.0051 Autor: Eliziario Nunes Filho Requerido: Villela Brasil Consultoria Em Gestao Empresarial S.a Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DESPACHO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Contudo, verifico não haver documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência. A esse respeito, cabe ao juiz indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Todavia, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação da sua incapacidade financeira (art. 99, § 2°, do CPC - Tema 1178 do STJ). Nesse sentido, merece destaque o enunciado da Súmula n. 25 do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao dispor: “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, em especial a última declaração de imposto de renda, extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses, além da declaração de hipossuficiência e outros documentos idôneos que funcionem como comprobatórios de sua situação financeira (pessoa física e jurídica), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e eventual cancelamento da distribuição. Transcorrido o prazo, faça-se nova conclusão. I. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) Rga

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5697460-57.2026.8.09.0051 Autor: Eliziario Nunes Filho Requerido: Villela Brasil Consultoria Em Gestao Empresarial S.a Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DESPACHO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Contudo, verifico não haver documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência. A esse respeito, cabe ao juiz indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Todavia, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação da sua incapacidade financeira (art. 99, § 2°, do CPC - Tema 1178 do STJ). Nesse sentido, merece destaque o enunciado da Súmula n. 25 do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao dispor: “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, em especial a última declaração de imposto de renda, extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses, além da declaração de hipossuficiência e outros documentos idôneos que funcionem como comprobatórios de sua situação financeira (pessoa física e jurídica), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e eventual cancelamento da distribuição. Transcorrido o prazo, faça-se nova conclusão. I. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) Rga

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