Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiânia
Gabinete da 29ª Vara Cível
Processo nº: 5697460-57.2026.8.09.0051
Autor: Eliziario Nunes Filho
Requerido: Villela Brasil Consultoria Em Gestao Empresarial S.a
Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.
DESPACHO
A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Contudo, verifico não haver documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência.
A esse respeito, cabe ao juiz indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Todavia, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação da sua incapacidade financeira (art. 99, § 2°, do CPC - Tema 1178 do STJ).
Nesse sentido, merece destaque o enunciado da Súmula n. 25 do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao dispor: “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, em especial a última declaração de imposto de renda, extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses, além da declaração de hipossuficiência e outros documentos idôneos que funcionem como comprobatórios de sua situação financeira (pessoa física e jurídica), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e eventual cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, faça-se nova conclusão.
I. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
Rga
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiânia
Gabinete da 29ª Vara Cível
Processo nº: 5697460-57.2026.8.09.0051
Autor: Eliziario Nunes Filho
Requerido: Villela Brasil Consultoria Em Gestao Empresarial S.a
Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.
DESPACHO
A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Contudo, verifico não haver documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência.
A esse respeito, cabe ao juiz indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Todavia, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação da sua incapacidade financeira (art. 99, § 2°, do CPC - Tema 1178 do STJ).
Nesse sentido, merece destaque o enunciado da Súmula n. 25 do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao dispor: “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, em especial a última declaração de imposto de renda, extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses, além da declaração de hipossuficiência e outros documentos idôneos que funcionem como comprobatórios de sua situação financeira (pessoa física e jurídica), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e eventual cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, faça-se nova conclusão.
I. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
Rga