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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Rio Verde
2º Juizado Especial Cível e Criminal
DECISÃO Processo nº : 5697230-48.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : Andre Luis Gouvea Requerida : Weder Wagner Ferreira Duarte
A parte exequente informa novos endereços para tentativa de citação dos executados, reitera o pedido de gratuidade da justiça, requer o prosseguimento das pesquisas patrimoniais já autorizadas e pleiteia a penhora no rosto dos autos nº 5542581-79.2026.8.09.0023, em que o executado Weder Wagner Ferreira Duarte figura como parte autora, além da fixação de honorários advocatícios.
No tocante ao pedido de penhora no rosto dos autos, verifico que o executado ainda não foi regularmente citado na presente execução.
A penhora constitui ato de constrição patrimonial que, em regra, pressupõe a prévia citação do devedor e o decurso do prazo para pagamento, não se confundindo com medidas de natureza cautelar eventualmente cabíveis antes da formação da relação processual.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora no rosto dos autos nº 5542581-79.2026.8.09.0023, sem prejuízo de sua renovação após a regular citação do executado e o transcurso do prazo para pagamento.
Aguarde-se o retorno das cartas de citação já expedidas nos eventos n.º 10 a 12.
Caso as diligências resultem infrutíferas, desde já AUTORIZO a tentativa de citação dos executados nos novos endereços indicados pela parte exequente.
Após, prossiga-se conforme o resultado das diligências.
Intime-se. Cumpra-se.
Rio Verde-GO, data da assinatura digital.
04
Ana Paula Tano
Juíza de Direito
2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Rio Verde
2º Juizado Especial Cível e Criminal
DECISÃO Processo nº : 5697230-48.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : Andre Luis Gouvea Requerida : Weder Wagner Ferreira Duarte
A parte exequente informa novos endereços para tentativa de citação dos executados, reitera o pedido de gratuidade da justiça, requer o prosseguimento das pesquisas patrimoniais já autorizadas e pleiteia a penhora no rosto dos autos nº 5542581-79.2026.8.09.0023, em que o executado Weder Wagner Ferreira Duarte figura como parte autora, além da fixação de honorários advocatícios.
No tocante ao pedido de penhora no rosto dos autos, verifico que o executado ainda não foi regularmente citado na presente execução.
A penhora constitui ato de constrição patrimonial que, em regra, pressupõe a prévia citação do devedor e o decurso do prazo para pagamento, não se confundindo com medidas de natureza cautelar eventualmente cabíveis antes da formação da relação processual.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora no rosto dos autos nº 5542581-79.2026.8.09.0023, sem prejuízo de sua renovação após a regular citação do executado e o transcurso do prazo para pagamento.
Aguarde-se o retorno das cartas de citação já expedidas nos eventos n.º 10 a 12.
Caso as diligências resultem infrutíferas, desde já AUTORIZO a tentativa de citação dos executados nos novos endereços indicados pela parte exequente.
Após, prossiga-se conforme o resultado das diligências.
Intime-se. Cumpra-se.
Rio Verde-GO, data da assinatura digital.
04
Ana Paula Tano
Juíza de Direito
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