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Processo 5697230-48.2026.8.09.0137

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo nº : 5697230-48.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : Andre Luis Gouvea Requerida : Weder Wagner Ferreira Duarte A parte exequente informa novos endereços para tentativa de citação dos executados, reitera o pedido de gratuidade da justiça, requer o prosseguimento das pesquisas patrimoniais já autorizadas e pleiteia a penhora no rosto dos autos nº 5542581-79.2026.8.09.0023, em que o executado Weder Wagner Ferreira Duarte figura como parte autora, além da fixação de honorários advocatícios. No tocante ao pedido de penhora no rosto dos autos, verifico que o executado ainda não foi regularmente citado na presente execução. A penhora constitui ato de constrição patrimonial que, em regra, pressupõe a prévia citação do devedor e o decurso do prazo para pagamento, não se confundindo com medidas de natureza cautelar eventualmente cabíveis antes da formação da relação processual. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora no rosto dos autos nº 5542581-79.2026.8.09.0023, sem prejuízo de sua renovação após a regular citação do executado e o transcurso do prazo para pagamento. Aguarde-se o retorno das cartas de citação já expedidas nos eventos n.º 10 a 12. Caso as diligências resultem infrutíferas, desde já AUTORIZO a tentativa de citação dos executados nos novos endereços indicados pela parte exequente. Após, prossiga-se conforme o resultado das diligências. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, data da assinatura digital. 04 Ana Paula Tano Juíza de Direito

2026-09-16 · TJGO

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo nº : 5697230-48.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : Andre Luis Gouvea Requerida : Weder Wagner Ferreira Duarte A parte exequente informa novos endereços para tentativa de citação dos executados, reitera o pedido de gratuidade da justiça, requer o prosseguimento das pesquisas patrimoniais já autorizadas e pleiteia a penhora no rosto dos autos nº 5542581-79.2026.8.09.0023, em que o executado Weder Wagner Ferreira Duarte figura como parte autora, além da fixação de honorários advocatícios. No tocante ao pedido de penhora no rosto dos autos, verifico que o executado ainda não foi regularmente citado na presente execução. A penhora constitui ato de constrição patrimonial que, em regra, pressupõe a prévia citação do devedor e o decurso do prazo para pagamento, não se confundindo com medidas de natureza cautelar eventualmente cabíveis antes da formação da relação processual. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora no rosto dos autos nº 5542581-79.2026.8.09.0023, sem prejuízo de sua renovação após a regular citação do executado e o transcurso do prazo para pagamento. Aguarde-se o retorno das cartas de citação já expedidas nos eventos n.º 10 a 12. Caso as diligências resultem infrutíferas, desde já AUTORIZO a tentativa de citação dos executados nos novos endereços indicados pela parte exequente. Após, prossiga-se conforme o resultado das diligências. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, data da assinatura digital. 04 Ana Paula Tano Juíza de Direito

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