Publicações do processo

5697066-94.2026.8.09.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara de Fazenda Pública Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 A presente Decisão servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O Com razão o diligente servidor. Verifico que é o caso de chamar o feito à ordem, a fim de que seja observada a disciplina estabelecida pela Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, editada a partir do julgamento do Tema 1.184 pelo Supremo Tribunal Federal. Nos termos dos arts. 2º e 3º da referida Resolução, a propositura da execução fiscal fica condicionada, em regra, à adoção de medidas prévias destinadas à solução da controvérsia, notadamente a tentativa de conciliação ou a adoção de solução administrativa (art. 2º), bem como o prévio protesto do título, ressalvada a hipótese de comprovada inadequação da medida (art. 3º). No caso em análise, verifica-se que foi realizado o prévio protesto do título. Todavia, não se verifica, até o presente momento, a comprovação de que tenha sido realizada tentativa de conciliação ou adotada solução administrativa, conforme exige o art. 2º da Resolução n. 547/2024. Assim, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de comprovar a realização da tentativa de conciliação ou a adoção de solução administrativa, nos termos do art. 2º da Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.