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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 7ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira
7ª Câmara Cível
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5697035-36.2026.8.09.0146
7ª Câmara Cível
Comarca de São Luís de Montes Belos
Requerente: Higor de Sousa Pereira
Requerida: Will Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento
Apelante: Higor de Sousa Pereira
Apelada: Will Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento
Relator: Desembargador José Proto de Oliveira
DESPACHO
Converto o julgamento do feito em diligência para determinar a intimação da Apelada para, caso queira, apresentar contrarrazões à Apelação Cível interposta, no prazo legal.
Cumpra-se.
Goiânia, 10 de setembro de 2026.
Desembargador José Proto de Oliveira
Relator
TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de São Luís de Montes Belos
Vara Cível e Juizado Cível
Gabinete virtual: (64)-98408-0942
gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br
Processo n.: 5697035-36.2026.8.09.0146
Parte autora: Higor De Sousa Pereira
Parte ré: Will Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento - Em Liquidacao Extrajudicial
DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela Antecipada c/c Multa astreinte c/c Danos morais proposta por Higor De Sousa Pereira em desfavor de Will Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento - Em Liquidacao Extrajudicial, todos qualificados nos autos.
Atenta ao recurso de apelação interposto no evento de n. 15, mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Não aperfeiçoada a triangulação processual, desnecessária intimação da parte contrária para contrarrazões.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, consignando nossas homenagens.
Cumpra-se.
São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual.
Julyane Neves
Juíza de Direito
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