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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5696986-86.2026.8.09.0051 Autor(a): Jose Carlos Da Silva Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá manifestar-se expressamente acerca dos documentos que instruem a contestação, sob pena de preclusão. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)
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