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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1ª Vara Cível
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -
CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5696241-42.2026.8.09.0137
Requerente: Silvania Goncalves Da Silva
Requerido: Banco Pan S.a.
DECISÃO
A gratuidade da justiça se defere a quem não tenha condições de efetuar o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, consoante art. 98 do Código de Processo Civil.
Os holerites apresentados sinalizam renda módica (ev. 9, doc. 2, fls. 1-3).
Porém, o extrato da conta do Bradesco mostra que, entre junho e meados de agosto de 2026, a autora recebeu a quantia de R$ 25.455,76 e manteve um saldo líquido de R$ 7.388,05 (ev. 9, doc. 1, fl. 13).
A conta do Nubank registrou, em maio de 2026, entradas de R$ 22.060,52 (ev. 9, doc. 1, fl. 37) e, em julho de 2026, entradas de R$ 19.391,43 (ev. 9, doc. 1, fl. 23).
O fluxo de movimentação de recursos é absolutamente incompatível com a tese de hipossuficiência e incapacidade de custeio das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Deste modo, indefiro a gratuidade da justiça e determino a intimação da autora para que recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de 15 dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
RONNY ANDRE WACHTEL
Juiz de Direito