Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Formosa - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE FORMOSA
FAZENDAS PÚBLICAS
Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173
Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa proposta em desfavor de Município de Formosa/GO, todos devidamente qualificados nos autos.
Preenchidos os requisitos legais, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença.
Portanto, DETERMINO à serventia seja realizada a evolução da classe do processo, a fim de que passe a constar: "Cumprimento de Sentença".
Em seguida, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC não se aplica à Fazenda Pública.
No caso de concordância ou inércia do executado, EXPEÇAM-SE as competentes Requisições de Pequeno Valor – RPV’s e/ou precatório, conforme o caso.
Sendo necessário, REMETAM-SE os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV, para expedição de Requisição de Pequeno Valor ou precatório.
AUTORIZO a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV a assinar por ordem, quando necessário, os documentos destinados à expedição do requisitório.
Caso haja impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Formosa/GO, data da assinatura eletrônica.
ISABELA REBOUÇAS MAIA
JUÍZA DE DIREITO
(Decreto Judiciário n.º 3910/2026)
(assinado digitalmente)
Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.