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5695614-28.2026.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5695614-28.2026.8.09.0011 Polo ativo: Ygor Alves De Lima Polo passivo: Departamento Estadual De Transito DESPACHO Presentes os requisitos autorizadores insculpidos no art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial. Destaco que, de conformidade com o caput do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Dito isso, a análise de pedido de concessão da benesse de gratuidade da justiça, em caso de eventuais encargos processuais, será realizada em momento oportuno. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil. Advirto a parte autora que nos processos em que o valor da causa supere aquele estabelecido no art. 2º, caput, da Lei no 12.153/09, entender-se-á pela renúncia tácita ao valor excedente, bem como dos pedidos interdependentes (principais e acessórios) que sucederem da mesma causa de pedir, oportunidade em que haverá retificação no valor da causa, conforme entendimento firmado pela 4° Turma do Superior Tribunal de Justiça (AGInt no Recurso Especial n.° 2002685 – PB (2022/0141487-6), Rel. Min. Marcos Buzzi, julgado em 21/03/2023 à 27/03/2023, Dje em 29/03/2023). Cite-se a parte requerida para, caso queira, apresentar sua resposta aos pedidos iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009. Se houver na contestação a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC/2015, ou juntados documentos, ou, ainda, havendo proposta de transação, dê-se vista à parte autora, por seu advogado(a), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Posteriormente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, ou manifestarem se requerem o julgamento antecipado da lide. Após, volvam-me conclusos. Cite-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5695614-28.2026.8.09.0011 Polo ativo: Ygor Alves De Lima Polo passivo: Departamento Estadual De Transito DESPACHO Presentes os requisitos autorizadores insculpidos no art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial. Destaco que, de conformidade com o caput do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Dito isso, a análise de pedido de concessão da benesse de gratuidade da justiça, em caso de eventuais encargos processuais, será realizada em momento oportuno. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil. Advirto a parte autora que nos processos em que o valor da causa supere aquele estabelecido no art. 2º, caput, da Lei no 12.153/09, entender-se-á pela renúncia tácita ao valor excedente, bem como dos pedidos interdependentes (principais e acessórios) que sucederem da mesma causa de pedir, oportunidade em que haverá retificação no valor da causa, conforme entendimento firmado pela 4° Turma do Superior Tribunal de Justiça (AGInt no Recurso Especial n.° 2002685 – PB (2022/0141487-6), Rel. Min. Marcos Buzzi, julgado em 21/03/2023 à 27/03/2023, Dje em 29/03/2023). Cite-se a parte requerida para, caso queira, apresentar sua resposta aos pedidos iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009. Se houver na contestação a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC/2015, ou juntados documentos, ou, ainda, havendo proposta de transação, dê-se vista à parte autora, por seu advogado(a), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Posteriormente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, ou manifestarem se requerem o julgamento antecipado da lide. Após, volvam-me conclusos. Cite-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito

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