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TJGO · Paraúna - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos n.: 5694920-23.2026.8.09.0120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Braulio Andre Silva Promovido: Bruno Mendes Dos Santos DECISÃO INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial a fim de apresentar comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias – contas de água, luz, telefone ou internet – mera correspondência ou boleto não servem como tal) em nome próprio. Em se tratando de comprovante em nome de terceiro, deverá a parte comprovar a relação com o titular da conta coma apresentação de contrato de locação, certidão de casamento/documento comprobatório de união estável, declaração de residência em nome de terceiro com firma reconhecida, etc. Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento da determinação, sob pena de extinção prematura (CPC, art. 321). Intime-se. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
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