Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Cavalcante - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n.º 5694406-46.2026.8.09.0031 Parte requerente: Banco Do Brasil Sa Parte requerida: Humberto Bandeira Da Silva Trata-se de ação monitória cuja petição inicial foi deduzida pretensão injuntiva destinada ao cumprimento da obrigação lastreada em prova escrita e sem eficácia de título executivo judicia. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, calha registrar que sinalizada a evidência do direito da parte autora, o recebimento da inicial e a consequente expedição de ordem para cumprimento da obrigação são medidas que se impõem. Pois bem. Presentes os requisitos legais (Arts.319, 320 e 700, §2º) e não sendo caso de indeferimento ou improcedência liminar, RECEBO a inicial. DEFIRO a expedição de mandado de pagamento. CITE-SE a parte requerida (Artigos 247, e 700, §7º, do CPC). A comunicação do referido ato processual deverá constar as seguintes determinações: 1. A satisfação da obrigação e pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 701, do CPC); 2. A isenção do pagamento de custas processuais na hipótese de cumprimento do mandado no prazo legal (Art. 701, §1º, do CPC); 3. Possibilidade de oposição de embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 702, do CPC), ou, no mesmo prazo, caso reconheça o crédito do embargante, a comprovação do depósito de 30% do valor total cobrado, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, hipótese em que poderá requerer que os 70% restantes sejam pagos em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (Arts. 916 c/c 701, §5º, do CPC); 4. A opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos ao mandado monitório (Arts. 916, §6º c/c 700, §5º); 5. Independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (Art. 701, §2º, do CPC). Opostos embargos ao mandado monitório, CERTIFIQUE-SE a escrivania sobre a tempestividade. Sendo tempestivos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre os embargos monitórios. Findo o prazo, RENOVE-SE a conclusão. Constituído o título executivo judicial em face da não realização do pagamento e da não apresentação dos embargos ao mandado monitório, INTIME-SE a parte autora para promover a deflagração do cumprimento da sentença, observando as formalidades previstas nos arts. 523 a 527 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA SUBSTITUTA (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.