Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370
Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br
Processo: 5693328-40.2026.8.09.0088
SENTENÇA
Relatório dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que a tentativa de citação da parte promovida restou inexitosa (eventos 10 e 11).
A parte autora, intimada para indicar o endereço da parte promovida, quedou inerte, o que impossibilita o prosseguimento da demanda.
Cumpre ressaltar que é ônus do promovente encontrar o promovido não pode ser transferido ao Poder Judiciário, sob pena de comprometer a celeridade dos demais processos em tramitação.
Assim, considerando que não houve êxito na citação, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, diante da impossibilidade de localização da parte promovida, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o módulo processual, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Itumbiara, data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Alessandro Luiz de Souza
Juiz de Direito