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5693328-40.2026.8.09.0088

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br Processo: 5693328-40.2026.8.09.0088 SENTENÇA Relatório dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95. Verifica-se que a tentativa de citação da parte promovida restou inexitosa (eventos 10 e 11). A parte autora, intimada para indicar o endereço da parte promovida, quedou inerte, o que impossibilita o prosseguimento da demanda. Cumpre ressaltar que é ônus do promovente encontrar o promovido não pode ser transferido ao Poder Judiciário, sob pena de comprometer a celeridade dos demais processos em tramitação. Assim, considerando que não houve êxito na citação, a extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, diante da impossibilidade de localização da parte promovida, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o módulo processual, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Itumbiara, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito

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