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5693036-20.2026.8.09.0132

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Posse/GO 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo n.º: 5693036-20.2026.8.09.0132 Parte Autora: Geoshopping Rio Preto Comércio E Assistência Técnica Ltda. Parte ré: Agrobombas Ltda. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Autorizo o(a) Analista Judiciário(a) titular desta Serventia Judicial, ou quem legalmente suas vezes fizer, lotado(a) na Serventia Judicial desta unidade judiciária (Arts.76 e 77 - CNPFJ-CGJ/2026), a praticar os atos ordinatórios necessários ao regular andamento do processo, inclusive assinar mandados e ofícios a serem expedidos nos autos, observadas as limitações previstas nos incisos XVIII e XIX do Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CNPFJ-CGJ/2026). DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por GEOSHOPPING RIO PRETO COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.429.186/0001-50, com endereço na Estrada Vicinal João Parise, nº 1900, Chácara Jockey Club (zona rural), São José do Rio Preto - SP, CEP nº 15062-000, em face de AGROBOMBAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 46.615.204/0001-38, com sede na Rua Quebra Coco, S/N, quadra 14, lote 16, casa 2, Buenos Aires, Posse – GO, CEP 73904-180. Por estarem presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento devem em petição devidamente instruída por provas escritas, sem eficácia de título executivo, de tal maneira que a ação monitória é absolutamente pertinente (Código de Processo Civil, artigo 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento do débito e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos da inicial (Código de Processo Civil, artigo 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (Código de Processo Civil, artigo 701, § 1º). Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando no mesmo prazo, "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial” (Código de Processo Civil, artigo 701). Cite-se, na forma requerida. Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. Nos termos do capítulo V (Arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2023 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício, para todos os efeitos. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito

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