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TJGO · Niquelândia - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Vara Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: (62) 99215-9524 – e-mail: varacivel.niq@tjgo.jus.br Autos do Processo:5692904-20.2026.8.09.0113 Autor (s): Emival Pedroso Da Silva Requerido (s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Considerando a natureza da ação – concessão de benefício previdenciário por incapacidade de natureza não acidentária, conforme esclarecido na emenda à petição inicial de movimentação 13 –, determino a redistribuição dos autos à Vara das Fazendas Públicas desta Comarca, com as anotações necessárias. Remetam-se os autos imediatamente, independentemente de intimação das partes. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz Titular
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