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5692650-39.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: upj.fazmunicipalgyn@tjgo.jus.br Processo digital: 5692650-39.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Exequente(s): Crystiane Ribeiro Mendes De Oliveira Executado(a)(s): Municipio De Goiania DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Embora o Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/15 preveja, em seu artigo 99, §3º a presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a gratuidade da justiça, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial, até porque, é necessária a verificação das reais condições financeiras da parte que requerer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, pois o próprio CPC autoriza a concessão parcial do benefício e até mesmo o parcelamento do pagamento das custas. Nesse sentido o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) editou a Súmula TJGO nº 25, que preconiza a necessidade de comprovação pela parte autora da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Eis sua redação: “Súmula TJGO nº 25. Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar provas capazes de demonstrar sua hipossuficiência financeira, sendo que, além de outros que reputar relevantes, poderá apresentar: cópia integral da última declaração de rendimentos entregue à Receita Federal e extrato de movimentação da conta bancária dos últimos 60 (sessenta) dias e outros documentos pertinentes; Advirta-se que “a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si sós, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira” (art. 2º do Provimento CGJ nº 58/2021) e que “em caso de vínculo empregatício, deverão ser juntados os três últimos contracheques” (art. 2º, parágrafo único do Provimento CGJ nº 58/2021). Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, data da assinatura digital. JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA Juíza de Direito

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