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5692631-97.2025.8.09.0138

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5692631-97.2025.8.09.0138 Requerente(s): Mauricio Suaiden Junior Requerido(s): Municipio De Rio Verde DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MAURÍCIO SUAIDEN JUNIOR em face do MUNICÍPIO DE RIO VERDE. O Município apresentou impugnação na mov. 73, sustentando excesso de execução em razão dos critérios de atualização adotados pela parte exequente. Na mov. 77, o exequente renunciou expressamente ao valor correspondente à atualização monetária anteriormente pleiteada e requereu o prosseguimento do cumprimento pelo valor histórico das custas processuais efetivamente adiantadas, no importe de R$ 1.265,83. A Central Única de Contadores, na mov. 80, certificou que não incidem deduções legais sobre o crédito. Com efeito, a controvérsia instaurada pela impugnação restringia-se aos critérios de atualização do crédito executado. Desse modo, diante da renúncia formulada pelo exequente, não subsiste questão controvertida a ser apreciada quanto ao excesso de execução anteriormente suscitado. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADA a impugnação apresentada na mov. 73, por perda superveniente do objeto, ao passo em que HOMOLOGO o valor apresentado pelo exequente na mov. 77, diante da renúncia à atualização monetária anteriormente pleiteada. Dando prosseguimento ao feito, EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, observadas as cautelas de praxe. Após, cumpra-se o restante do disposto na mov. 70. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito D

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