Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5692631-97.2025.8.09.0138 Requerente(s): Mauricio Suaiden Junior Requerido(s): Municipio De Rio Verde DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MAURÍCIO SUAIDEN JUNIOR em face do MUNICÍPIO DE RIO VERDE. O Município apresentou impugnação na mov. 73, sustentando excesso de execução em razão dos critérios de atualização adotados pela parte exequente. Na mov. 77, o exequente renunciou expressamente ao valor correspondente à atualização monetária anteriormente pleiteada e requereu o prosseguimento do cumprimento pelo valor histórico das custas processuais efetivamente adiantadas, no importe de R$ 1.265,83. A Central Única de Contadores, na mov. 80, certificou que não incidem deduções legais sobre o crédito. Com efeito, a controvérsia instaurada pela impugnação restringia-se aos critérios de atualização do crédito executado. Desse modo, diante da renúncia formulada pelo exequente, não subsiste questão controvertida a ser apreciada quanto ao excesso de execução anteriormente suscitado. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADA a impugnação apresentada na mov. 73, por perda superveniente do objeto, ao passo em que HOMOLOGO o valor apresentado pelo exequente na mov. 77, diante da renúncia à atualização monetária anteriormente pleiteada. Dando prosseguimento ao feito, EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, observadas as cautelas de praxe. Após, cumpra-se o restante do disposto na mov. 70. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito D
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.