Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITAPIRAPUÃ
Juizado Especial Cível
Processo: 5692258-97.2026.8.09.0084
Requerente/exequente: Iranir Alves De Souza
Requerido(a)/executado(a): Aspecir Previdencia
Juíza: Sarah de Carvalho Nocrato
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
D E C I S Ã O
DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora (mov. 8) e concedo, assim, o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para que a parte autora promova a emenda à petição inicial nos termos determinados na decisão de mov. 5, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 330, IV, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
Intimem-se.Cumpra-se.
Itapirapuã/GO, datado e assinado eletronicamente.
SARAH DE CARVALHO NOCRATO
Juíza de Direito em Respondência
Decreto Judiciário no 3.989/2026