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5692258-97.2026.8.09.0084

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itapirapuã - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPIRAPUÃ Juizado Especial Cível Processo: 5692258-97.2026.8.09.0084 Requerente/exequente: Iranir Alves De Souza Requerido(a)/executado(a): Aspecir Previdencia Juíza: Sarah de Carvalho Nocrato Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora (mov. 8) e concedo, assim, o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para que a parte autora promova a emenda à petição inicial nos termos determinados na decisão de mov. 5, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 330, IV, do CPC. Decorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação. Intimem-se.Cumpra-se. Itapirapuã/GO, datado e assinado eletronicamente. SARAH DE CARVALHO NOCRATO Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário no 3.989/2026

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