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TJGO · Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Municipal · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Juizado da Fazenda Pública Municipal Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Processo: 5691943-12.2026.8.09.0006 Requerente: Gilson Silva Requerido (a): Municipio De Anapolis Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Prefacialmente, RECEBO a inicial por estarem preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, e CONVERTO os presentes autos em Juízo 100% digital, consoante Decreto nº 837/2021 e Decreto nº 2.895/2021. Em caso de discordância, as partes deverão informar fundamentadamente os motivos, uma vez que a recusa pelo Juízo 100% digital implicará na prática exclusivamente presencial de todos os atos do processo, inclusive a realização de audiências, nas quais as partes deverão comparecer ao Fórum, bem como os atendimentos e requerimentos serão apenas presenciais. Saliento que, por ocasião da contestação e da réplica, os procuradores das partes devem, caso ainda não o tenham feito, indicar nos autos o endereço eletrônico e o número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea da parte e do advogado, conforme o art. 4º e o art. 8º, §1º, do Decreto Judiciário n° 837/2021. Considerando que o direito objeto da lide é indisponível, e, por isso, insuscetível de conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. DETERMINO a citação da parte requerida para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/2009. Caso a parte requerida possua cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação será realizada por essa via, em atenção às Resoluções CNJ nº 455/2022 e 569/2024, e ao Ofício 013/2025 deste Juízo. Após, INTIME-SE a parte autora para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira Juiz de Direito 6
TJGO · Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Municipal · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Juizado da Fazenda Pública Municipal Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Processo: 5691943-12.2026.8.09.0006 Requerente: Gilson Silva Requerido (a): Municipio De Anapolis Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Prefacialmente, RECEBO a inicial por estarem preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, e CONVERTO os presentes autos em Juízo 100% digital, consoante Decreto nº 837/2021 e Decreto nº 2.895/2021. Em caso de discordância, as partes deverão informar fundamentadamente os motivos, uma vez que a recusa pelo Juízo 100% digital implicará na prática exclusivamente presencial de todos os atos do processo, inclusive a realização de audiências, nas quais as partes deverão comparecer ao Fórum, bem como os atendimentos e requerimentos serão apenas presenciais. Saliento que, por ocasião da contestação e da réplica, os procuradores das partes devem, caso ainda não o tenham feito, indicar nos autos o endereço eletrônico e o número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea da parte e do advogado, conforme o art. 4º e o art. 8º, §1º, do Decreto Judiciário n° 837/2021. Considerando que o direito objeto da lide é indisponível, e, por isso, insuscetível de conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. DETERMINO a citação da parte requerida para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/2009. Caso a parte requerida possua cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação será realizada por essa via, em atenção às Resoluções CNJ nº 455/2022 e 569/2024, e ao Ofício 013/2025 deste Juízo. Após, INTIME-SE a parte autora para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira Juiz de Direito 6
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