Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível
Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021).
Protocolo n.º 5691672-62.2026.8.09.0051
Requerente(s): ESPÓLIO DE RICARDO TEIXEIRA DE BARROS
DECISÃO
Estando em ordem a petição inicial e não sendo caso de indeferimento liminar, recebo a presente Ação de Alvará Judicial, para seu regular processamento.
Certifique-se a existência desta ação nos autos principais da falência.
Intimem-se os falidos e o síndico da Massa Falida da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o pedido inicial.
Publique-se edital de comunicação aos interessados para, querendo, manifestarem no presente feito.
Ultimadas tais providências, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, volvam os autos conclusos.
Goiânia, datada e assinada digitalmente.
Luciana Monteiro Amaral
Juíza de Direito
LA
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível
Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021).
Protocolo n.º 5691672-62.2026.8.09.0051
Requerente(s): ESPÓLIO DE RICARDO TEIXEIRA DE BARROS
DECISÃO
Estando em ordem a petição inicial e não sendo caso de indeferimento liminar, recebo a presente Ação de Alvará Judicial, para seu regular processamento.
Certifique-se a existência desta ação nos autos principais da falência.
Intimem-se os falidos e o síndico da Massa Falida da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o pedido inicial.
Publique-se edital de comunicação aos interessados para, querendo, manifestarem no presente feito.
Ultimadas tais providências, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, volvam os autos conclusos.
Goiânia, datada e assinada digitalmente.
Luciana Monteiro Amaral
Juíza de Direito
LA