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5691672-62.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5691672-62.2026.8.09.0051 Requerente(s): ESPÓLIO DE RICARDO TEIXEIRA DE BARROS DECISÃO Estando em ordem a petição inicial e não sendo caso de indeferimento liminar, recebo a presente Ação de Alvará Judicial, para seu regular processamento. Certifique-se a existência desta ação nos autos principais da falência. Intimem-se os falidos e o síndico da Massa Falida da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o pedido inicial. Publique-se edital de comunicação aos interessados para, querendo, manifestarem no presente feito. Ultimadas tais providências, dê-se vista ao Ministério Público. Após, volvam os autos conclusos. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5691672-62.2026.8.09.0051 Requerente(s): ESPÓLIO DE RICARDO TEIXEIRA DE BARROS DECISÃO Estando em ordem a petição inicial e não sendo caso de indeferimento liminar, recebo a presente Ação de Alvará Judicial, para seu regular processamento. Certifique-se a existência desta ação nos autos principais da falência. Intimem-se os falidos e o síndico da Massa Falida da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o pedido inicial. Publique-se edital de comunicação aos interessados para, querendo, manifestarem no presente feito. Ultimadas tais providências, dê-se vista ao Ministério Público. Após, volvam os autos conclusos. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA

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