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TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5691380-14.2025.8.09.0051 Polo ativo: Zelicia Alves De Almeida Silva Polo passivo: Itau Unibanco S.a. DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) REJEITO as preliminares arguidas pela ré visto que i)não há que se falar em prescrição, pois aplica-se o prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205 do CC nos termos do Tema 21 do TJGO e da jurisprudência; e ii) o teor da contestação revela a existência de pretensão resistida, o que confirma o interesse processual. FIXO como pontos controvertidos da demanda: i) existência validade da contratação do empréstimo consignado na modalidade física, e também digital, esta segundo critérios estabelecidos pelo INSS/DATAPREV; ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores debitados pela parte ré em desfavor do autor indevidamente e iii) a existência de danos materiais e morais. DECLARO que o ônus de produzir provas relativas à regularidade da contratação recai sobre a parte ré, aplicando-se a regra do artigo 6º, VIII, do CDC c/c a Tese 1061 do STJ, enquanto o ônus de produzir prova relativa aos danos reclamados recai sobre a autora, notadamente, a ausência dos depósitos em sua conta comprovados pelo réu por documento oficial (ted) em seu favor. FIXO o prazo de 15 dias para que a autora junte aos autos seus extratos bancários da Caixa EconÔmica Federal no período do empréstimo (outubro/2020, agosto/2021 e abril/2022) a fim de comprovar o não recebimento dos valores indicados pelo réu, podendo, para tanto, munida da presente decisão, que tem força de ofício, requerer diretamente à instituição financeira o fornecimento dos referidos extratos, e para o réu dizer quais as provas pretende produzir, notadamente pericial, bem como juntar aos autos o contrato nº 628944395. Posto isto, determino: a) intimem-se; b) após, conclusos. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 at
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5691380-14.2025.8.09.0051 Polo ativo: Zelicia Alves De Almeida Silva Polo passivo: Itau Unibanco S.a. DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) REJEITO as preliminares arguidas pela ré visto que i)não há que se falar em prescrição, pois aplica-se o prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205 do CC nos termos do Tema 21 do TJGO e da jurisprudência; e ii) o teor da contestação revela a existência de pretensão resistida, o que confirma o interesse processual. FIXO como pontos controvertidos da demanda: i) existência validade da contratação do empréstimo consignado na modalidade física, e também digital, esta segundo critérios estabelecidos pelo INSS/DATAPREV; ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores debitados pela parte ré em desfavor do autor indevidamente e iii) a existência de danos materiais e morais. DECLARO que o ônus de produzir provas relativas à regularidade da contratação recai sobre a parte ré, aplicando-se a regra do artigo 6º, VIII, do CDC c/c a Tese 1061 do STJ, enquanto o ônus de produzir prova relativa aos danos reclamados recai sobre a autora, notadamente, a ausência dos depósitos em sua conta comprovados pelo réu por documento oficial (ted) em seu favor. FIXO o prazo de 15 dias para que a autora junte aos autos seus extratos bancários da Caixa EconÔmica Federal no período do empréstimo (outubro/2020, agosto/2021 e abril/2022) a fim de comprovar o não recebimento dos valores indicados pelo réu, podendo, para tanto, munida da presente decisão, que tem força de ofício, requerer diretamente à instituição financeira o fornecimento dos referidos extratos, e para o réu dizer quais as provas pretende produzir, notadamente pericial, bem como juntar aos autos o contrato nº 628944395. Posto isto, determino: a) intimem-se; b) após, conclusos. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 at
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