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5691313-05.2024.8.09.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5691313-05.2024.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento n.º 125. Expeça-se mandado de reintegração na posse do imóvel objeto da presente ação, com autorização para o oficial de justiça valer-se das prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como requisitar reforço policial e proceder ao arrombamento de portas e obstáculos para cumprimento da ordem, caso necessário. Façam constar no mandado os contatos dos patronos da exequente para viabilizar comunicação direta com o meirinho, quais sejam: (62) 3639-2813, (62) 98162-6059 (WhatsApp) ou (62) 98272-2693. Antes, porém, intimem a parte exequente para recolher as custas referentes ao cumprimento da diligência no prazo de 10 (dez) dias. Comuniquem o(a) oficial(a) de justiça enviando as cópias necessárias ao cumprimento eficaz da ordem, inclusive por precatória se for o caso. Oportunamente retornem os autos conclusos. Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. Intimem. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5691313-05.2024.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento n.º 125. Expeça-se mandado de reintegração na posse do imóvel objeto da presente ação, com autorização para o oficial de justiça valer-se das prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como requisitar reforço policial e proceder ao arrombamento de portas e obstáculos para cumprimento da ordem, caso necessário. Façam constar no mandado os contatos dos patronos da exequente para viabilizar comunicação direta com o meirinho, quais sejam: (62) 3639-2813, (62) 98162-6059 (WhatsApp) ou (62) 98272-2693. Antes, porém, intimem a parte exequente para recolher as custas referentes ao cumprimento da diligência no prazo de 10 (dez) dias. Comuniquem o(a) oficial(a) de justiça enviando as cópias necessárias ao cumprimento eficaz da ordem, inclusive por precatória se for o caso. Oportunamente retornem os autos conclusos. Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. Intimem. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

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