Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ESTRELA DO NORTE
Vara Cível
Autos: 5690902-36.2025.8.09.0041
Requerente: Maria Marlene Assuncao Dutra501.967.826-00
Requerido: Banco Cetelem S.a.00.558.456/0001-71
Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
O Código de Processo Civil não prevê o pedido de reconsideração como recurso ou meio autônomo de impugnação das decisões judiciais.
Ademais, a parte requerente não demonstrou a ocorrência de alteração da situação fática ou jurídica capaz de justificar a revisão do entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar argumentos já apreciados.
Desse modo, mantenho a decisão impugnada de mov. 46, por seus próprios fundamentos.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente.
HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER
Juiz de Direito em Respondência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ESTRELA DO NORTE
Vara Cível
Autos: 5690902-36.2025.8.09.0041
Requerente: Maria Marlene Assuncao Dutra501.967.826-00
Requerido: Banco Cetelem S.a.00.558.456/0001-71
Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
O Código de Processo Civil não prevê o pedido de reconsideração como recurso ou meio autônomo de impugnação das decisões judiciais.
Ademais, a parte requerente não demonstrou a ocorrência de alteração da situação fática ou jurídica capaz de justificar a revisão do entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar argumentos já apreciados.
Desse modo, mantenho a decisão impugnada de mov. 46, por seus próprios fundamentos.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente.
HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER
Juiz de Direito em Respondência