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5690902-36.2025.8.09.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5690902-36.2025.8.09.0041 Requerente: Maria Marlene Assuncao Dutra501.967.826-00 Requerido: Banco Cetelem S.a.00.558.456/0001-71 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO O Código de Processo Civil não prevê o pedido de reconsideração como recurso ou meio autônomo de impugnação das decisões judiciais. Ademais, a parte requerente não demonstrou a ocorrência de alteração da situação fática ou jurídica capaz de justificar a revisão do entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar argumentos já apreciados. Desse modo, mantenho a decisão impugnada de mov. 46, por seus próprios fundamentos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência

  2. Intimação

    TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5690902-36.2025.8.09.0041 Requerente: Maria Marlene Assuncao Dutra501.967.826-00 Requerido: Banco Cetelem S.a.00.558.456/0001-71 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO O Código de Processo Civil não prevê o pedido de reconsideração como recurso ou meio autônomo de impugnação das decisões judiciais. Ademais, a parte requerente não demonstrou a ocorrência de alteração da situação fática ou jurídica capaz de justificar a revisão do entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar argumentos já apreciados. Desse modo, mantenho a decisão impugnada de mov. 46, por seus próprios fundamentos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência

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