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5690893-28.2023.8.09.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo n.º: 5690893-28.2023.8.09.0079 Promovente(s): Ruth Dos Santos Alves Promovido(s): Morar E Viver Bem - Associacao De Desenvolvimento Habitacional E Integracao Social De Goias DESPACHO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Compulsando os autos com a devida acuidade, vicejo que o cerne da questão resume-se à viabilidade e conveniência da habilitação e satisfação deste crédito individual no bojo da Ação Civil Pública nº 0308923-24.2010.8.09.0079, que tramita perante este Juízo. Analisando sistematicamente a referida Ação Civil Pública, verifica-se que este Juízo determinou expressamente a organização centralizada da fase executiva coletiva. Tal medida foi adotada para fins de ordenamento processual, prevenção de pagamentos indevidos, combate à duplicidade de ressarcimentos e garantia de tratamento equânime a todos os adquirentes lesados que possuem sentenças favoráveis individuais com trânsito em julgado. No caso concreto, o crédito da exequente decorre de sentença transitada em julgado nos autos n.º 5138395-22.2017, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, preenchendo os requisitos exigidos para a habilitação coletiva delineada na decisão da ACP. No entanto, antes de apreciar o pedido de habilitação, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos presentes autos que protocolou a petição de inserção do crédito de CLEUDSON LUIZ DE ARAÚJO diretamente nos autos da ACP n.º 0308923-24.2010.8.09.0079, valendo-se, caso necessário, das peças deste cumprimento de sentença. Após, ouça-se a parte exequente por igual prazo. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Itaberaí - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo n.º: 5690893-28.2023.8.09.0079 Promovente(s): Ruth Dos Santos Alves Promovido(s): Morar E Viver Bem - Associacao De Desenvolvimento Habitacional E Integracao Social De Goias DESPACHO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Compulsando os autos com a devida acuidade, vicejo que o cerne da questão resume-se à viabilidade e conveniência da habilitação e satisfação deste crédito individual no bojo da Ação Civil Pública nº 0308923-24.2010.8.09.0079, que tramita perante este Juízo. Analisando sistematicamente a referida Ação Civil Pública, verifica-se que este Juízo determinou expressamente a organização centralizada da fase executiva coletiva. Tal medida foi adotada para fins de ordenamento processual, prevenção de pagamentos indevidos, combate à duplicidade de ressarcimentos e garantia de tratamento equânime a todos os adquirentes lesados que possuem sentenças favoráveis individuais com trânsito em julgado. No caso concreto, o crédito da exequente decorre de sentença transitada em julgado nos autos n.º 5138395-22.2017, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, preenchendo os requisitos exigidos para a habilitação coletiva delineada na decisão da ACP. No entanto, antes de apreciar o pedido de habilitação, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos presentes autos que protocolou a petição de inserção do crédito de CLEUDSON LUIZ DE ARAÚJO diretamente nos autos da ACP n.º 0308923-24.2010.8.09.0079, valendo-se, caso necessário, das peças deste cumprimento de sentença. Após, ouça-se a parte exequente por igual prazo. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito

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