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5689941-17.2025.8.09.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - GO Gabinete da Juíza Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443 Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Ciente da interposição do recurso e suas razões, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil). Sendo solicitado, oficie-se informando que a decisão agravada restou mantida em sede de juízo de retratação. 2. Certifique-se acerca da admissibilidade do recurso e da concessão de efeito suspensivo. 3. Caso concedido o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, com trânsito em julgado. 4. Por outro lado, não concedido efeito suspensivo ou improvido o recurso, cumpram-se as determinações constantes nos autos. 5. Diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - GO Gabinete da Juíza Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443 Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Ciente da interposição do recurso e suas razões, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil). Sendo solicitado, oficie-se informando que a decisão agravada restou mantida em sede de juízo de retratação. 2. Certifique-se acerca da admissibilidade do recurso e da concessão de efeito suspensivo. 3. Caso concedido o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, com trânsito em julgado. 4. Por outro lado, não concedido efeito suspensivo ou improvido o recurso, cumpram-se as determinações constantes nos autos. 5. Diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito

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