Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Goiatuba - GO
Gabinete da Juíza
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443
Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.
DECISÃO
1. Ciente da interposição do recurso e suas razões, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil).
Sendo solicitado, oficie-se informando que a decisão agravada restou mantida em sede de juízo de retratação.
2. Certifique-se acerca da admissibilidade do recurso e da concessão de efeito suspensivo.
3. Caso concedido o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, com trânsito em julgado.
4. Por outro lado, não concedido efeito suspensivo ou improvido o recurso, cumpram-se as determinações constantes nos autos.
5. Diligências necessárias.
Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente.
Bruna Heloisa Vendruscolo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Goiatuba - GO
Gabinete da Juíza
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443
Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.
DECISÃO
1. Ciente da interposição do recurso e suas razões, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil).
Sendo solicitado, oficie-se informando que a decisão agravada restou mantida em sede de juízo de retratação.
2. Certifique-se acerca da admissibilidade do recurso e da concessão de efeito suspensivo.
3. Caso concedido o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, com trânsito em julgado.
4. Por outro lado, não concedido efeito suspensivo ou improvido o recurso, cumpram-se as determinações constantes nos autos.
5. Diligências necessárias.
Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente.
Bruna Heloisa Vendruscolo
Juíza de Direito