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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO
FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO
(64) 3632-3315 - cartoriocivel2jatai@tjgo.jus.br
INTIMAÇÃO
PROCESSO: 5689515-24.2025.8.09.0093
Fica intimada a parte autora para realizar o pagamento das custas de locomoção complementar (10360310-7/50) para expedição de mandado de penhora, constatação, avaliação e intimação.
Prazo: 15 dias, sob as penas da lei.
Jatai, 1 de setembro de 2026.
(assinatura digital)
Victor Gabriel Silva dos Santos Alves
Técnico Judiciário 13
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Vara Cível
Comarca de Jataí/GO
PROCESSO Nº: 5689515-24.2025.8.09.0093
POLO ATIVO: Soagro Sociedade Agro-pecuária Ltda
POLO PASSIVO: Gerolino Rodrigues De Souza
DECISÃO
A exequente requer a penhora dos maquinários agrícolas encontrados por meio do sistema INFOJUD, e ainda, remoção dos respectivos bens (mov. 54).
É o relatório. Decido.
A penhora de bens móveis é expressamente autorizada pelos artigos 831 e 835, VI, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, DEFIRO o requerimento da parte exequente.
Promovido recolhimento das custas, EXPEÇA-SE mandado de constatação, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça verificar a existência dos maquinários declarados no I.R exercício 2025 e 2026 passíveis de penhoras e, sendo identificados bens, proceder de imediato a penhora, avaliação e remoção dos equipamentos, até o limite do valor executado que perfaz o montante de R$ 90.717,28, lavrando o respectivo auto.
Na mesma oportunidade, o Oficial(a) de Justiça deve intimar o executado acerca da penhora dos bens para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetivada a constrição, NOMEIO a exequente como depositária fiel, sendo que, em caso de recusa do encargo, deverá indicar fiel depositário.
Com o retorno do mandado, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Guilherme Bonato Campos Caramês
Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR