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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível
5689484-96.2026.8.09.0051
Mútua - Caixa De Assistência Dos Profissionais Do Crea-go
Andre Luiz Laune Pinto
DECISÃO
Analisando a peça de ingresso e documentos que a acompanham, observo que o Contrato de Mútuo nº 1040663/2022 não preenche os requisitos necessários a amparar a ação executiva, uma vez que não se encontra assinado por duas testemunhas. Vejamos.
Sobre o instrumento de confissão de dívida colacionado (mov. 1/arq. 6-7):
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: […]
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; (grifei)
Assim, intime-se a parte exequente para emendar à inicial, oportunidade em que deverá colacionar documento particular hábil para a execução ou promover a alteração da natureza da ação, para o pertinente processo de conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, volvam-me conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Juíza de Direito em substituição