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5688864-56.2023.8.09.0159

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Juizado Especial Cível Dra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5688864-56.2023.8.09.0159 Requerente: Domingos Pereira Braga (espólio) Requerido: Banco Ficsa S/a. Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. Trata-se de execução de acordo proposta por Domingos Pereira Braga (espólio) em face de Banco Ficsa S/a., ambos qualificados nos autos. A autor, por meio de seus herdeiros, requereram o levantamento da quota parte devida. Em relação à herdeira Ana Paula Araújo Braga, esclareceram que é pessoa com deficiência e não possui curador especial nomeado em seu favor, razão pela qual pugnam a reserva da quota parte em momento oportuno (evento n. 173). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. 2. Do pedido de expedição de alvará de levantamento. Compulsando os autos, verifica-se que houve pagamento do débito, conforme se vê em evento n. 152. Sendo assim, expeça alvará em favor da parte exequente, referente aos valores depositados aos autos, nos termos indicados pelos herdeiros em evento n. 173, devendo atentar-se à reserva da quota parte em favor da herdeira Ana Paula. Consigne-se que eventual levantamento de valores por advogado fica condicionado à apresentação de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. 3. Por fim, levantado o alvará, intime-se o exequente em 5 (cinco) dias, para que requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 4. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, certifique-se e retornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital. assinado digitalmente PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”

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