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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5688624-86.2024.8.09.0012 Polo ativo: Condominio Residencial Gran America Polo passivo: Gustavo Alexandre Neves Andrade Valor da causa: 5.188,26 DECISÃO A sentença de mov. 46 fora proferida em 10/02/2026, tendo sido ambas as partes devidamente intimadas. Assim, houve o transito em julgado da referida sentença tal como lançada, sem que houvesse a interposição de embargos de declaração ou recurso inominado pela parte exequente, ocorrendo a coisa julgada material. Nesse sentido, indefiro os pedidos formulados pela parte exequente em mov. 61. À Secretaria para que cumpra conforme deliberado em sentença de mov. 46, ficando a entrada de 30% incidente sobre o valor indisponibilizado e o restante do débito ser pago em 6 prestações mensais, totalizando R$ 11.715,11. Intimo. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5688624-86.2024.8.09.0012 Polo ativo: Condominio Residencial Gran America Polo passivo: Gustavo Alexandre Neves Andrade Valor da causa: 5.188,26 DECISÃO A sentença de mov. 46 fora proferida em 10/02/2026, tendo sido ambas as partes devidamente intimadas. Assim, houve o transito em julgado da referida sentença tal como lançada, sem que houvesse a interposição de embargos de declaração ou recurso inominado pela parte exequente, ocorrendo a coisa julgada material. Nesse sentido, indefiro os pedidos formulados pela parte exequente em mov. 61. À Secretaria para que cumpra conforme deliberado em sentença de mov. 46, ficando a entrada de 30% incidente sobre o valor indisponibilizado e o restante do débito ser pago em 6 prestações mensais, totalizando R$ 11.715,11. Intimo. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
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