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5688081-92.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5688081-92.2026.8.09.0051 Promovente (s): Banco Do Brasil Sa Promovido (s): Thiago Henrique Fernandes Silva Carvalho Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DESPACHO Verifica-se que a parte autora comprovou o recolhimento das custas iniciais, conforme documentação juntada no mov. 16. Contudo, permanece pendente a regularização da representação processual determinada no mov. 9, uma vez que os advogados subscritor da petição inicial, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS e JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, não consta dentre os procuradores indicados no instrumento de mandato juntado aos autos, tampouco se verifica substabelecimento de poderes em seu favor. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de instrumento procuratório ou substabelecimento que confira poderes ao advogado subscritor da petição inicial, nos termos dos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (ym/sq)

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