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TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo n°: 5687616-83.2026.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): Estado De Goias Requerido(s)/Executado(s): Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda DECISÃO Considerando a concordância expressa da parte exequente quanto à garantia ofertada, recebo a apólice de seguro-garantia apresentada e determino a lavratura do respectivo termo de penhora. No mais, aguarde-se o transcurso de prazo para que a executada ajuíze embargos à execução fiscal, na forma do art. 16, II da LEF. Lavrado o termo de penhora e, caso sejam opostos embargos à execução fiscal, suspendo a presente execução até o julgamento definitivo dos respectivos embargos. Caso não haja oposição de embargos no prazo legal, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito
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