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5687610-76.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3º Vara das Garantias Gabinete do Juiz ANDRÉ NACAGAMI UPJ das Garantias (62) 3018-8310 e (62) 3018-8313, WhatsApp: (62) 3018-6000, E-mail: upj.juizogarantias@tjgo.jus.br Canal de Atendimento Processual: https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Gabinete da 3ª Vara das Garantias Whatsapp: (62) 3018-6699, E-mail: 3gab.juizogarantias@tjgo.jus.br Endereço: Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, n. 722, Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes – Goiânia/GO, CEP 74.884-052 – 3º andar, sala 320. Horário de atendimento ao público: 12 h às 18 h Este gabinete utiliza ferramentas institucionais de inteligência artificial, em conformidade com a Resolução n. 615/2023 do Conselho Nacional de Justiça. SENTENÇA Processo n. 5687610-76.2026.8.09.0051 Parte requerida: Marcos Vinicius Dal Bello e Hélio Orides Dal Bello Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado com Marcos Vinicius Dal Bello e Hélio Orides Dal Bello, devidamente qualificados nos autos, relacionado à suposta prática do crime previsto no artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais, ocorrido entre março e outubro de 2022, na Fazenda Santa Maria, em Novo Gama/GO. O Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a ambos os investigados, cujos termos foram juntados no evento n. 01. Em decisão proferida no evento n. 07, este Juízo homologou os acordos celebrados, para que surtissem seus efeitos jurídicos e legais. A Defesa dos investigados juntou aos autos, no evento n. 18, os comprovantes de pagamento integral da prestação pecuniária estipulada como condição para cada um dos acordos. Instado a se manifestar, o Ministério Público, no evento n. 21, reconheceu o cumprimento integral das condições pactuadas e requereu a declaração de extinção da punibilidade dos investigados, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Na mesma oportunidade, pleiteou a comunicação da decisão ao Juízo da Execução Penal de Novo Gama/GO e a juntada da mídia de gravação da audiência de celebração do acordo. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que os beneficiários cumpriram integralmente as condições estabelecidas nos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal enseja a decretação da extinção da punibilidade pelo Juízo competente. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Hélio Orides Dal Bello e Marcos Vinicius Dal Bello, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, e considerando que a presente decisão é integralmente favorável à parte investigada, dispensa-se sua intimação pessoal, sendo suficiente a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. OFICIE-SE ao Juízo da Execução Penal da Comarca de Novo Gama/GO, comunicando o teor desta decisão para as providências cabíveis, especialmente no que tange aos autos n. 7000312-25.2026.8.09.0160. Independentemente do trânsito em julgado, PROCEDAM-SE às comunicações e baixas de praxe e, ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMI JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente) //A01

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3º Vara das Garantias Gabinete do Juiz ANDRÉ NACAGAMI UPJ das Garantias (62) 3018-8310 e (62) 3018-8313, WhatsApp: (62) 3018-6000, E-mail: upj.juizogarantias@tjgo.jus.br Canal de Atendimento Processual: https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Gabinete da 3ª Vara das Garantias Whatsapp: (62) 3018-6699, E-mail: 3gab.juizogarantias@tjgo.jus.br Endereço: Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, n. 722, Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes – Goiânia/GO, CEP 74.884-052 – 3º andar, sala 320. Horário de atendimento ao público: 12 h às 18 h Este gabinete utiliza ferramentas institucionais de inteligência artificial, em conformidade com a Resolução n. 615/2023 do Conselho Nacional de Justiça. SENTENÇA Processo n. 5687610-76.2026.8.09.0051 Parte requerida: Marcos Vinicius Dal Bello e Hélio Orides Dal Bello Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado com Marcos Vinicius Dal Bello e Hélio Orides Dal Bello, devidamente qualificados nos autos, relacionado à suposta prática do crime previsto no artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais, ocorrido entre março e outubro de 2022, na Fazenda Santa Maria, em Novo Gama/GO. O Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a ambos os investigados, cujos termos foram juntados no evento n. 01. Em decisão proferida no evento n. 07, este Juízo homologou os acordos celebrados, para que surtissem seus efeitos jurídicos e legais. A Defesa dos investigados juntou aos autos, no evento n. 18, os comprovantes de pagamento integral da prestação pecuniária estipulada como condição para cada um dos acordos. Instado a se manifestar, o Ministério Público, no evento n. 21, reconheceu o cumprimento integral das condições pactuadas e requereu a declaração de extinção da punibilidade dos investigados, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Na mesma oportunidade, pleiteou a comunicação da decisão ao Juízo da Execução Penal de Novo Gama/GO e a juntada da mídia de gravação da audiência de celebração do acordo. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que os beneficiários cumpriram integralmente as condições estabelecidas nos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal enseja a decretação da extinção da punibilidade pelo Juízo competente. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Hélio Orides Dal Bello e Marcos Vinicius Dal Bello, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, e considerando que a presente decisão é integralmente favorável à parte investigada, dispensa-se sua intimação pessoal, sendo suficiente a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. OFICIE-SE ao Juízo da Execução Penal da Comarca de Novo Gama/GO, comunicando o teor desta decisão para as providências cabíveis, especialmente no que tange aos autos n. 7000312-25.2026.8.09.0160. Independentemente do trânsito em julgado, PROCEDAM-SE às comunicações e baixas de praxe e, ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMI JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente) //A01

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