Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS
GABINETE DO JUIZ
PROCESSO: 5687494-81.2026.8.09.0112
AUTOR(A): Montelo Machado Transportes Ltda
RÉ(U): Banco Bradesco S.a.
DESPACHO
RECEBO o pedido por entender que a manifestação preenche os requisitos veiculados pelo art. 14 da Lei 9.099/95 e por não ter constatado quaisquer defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não sendo a hipótese, portanto, de aplicação do disposto no art. 321 do CPC.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação, diante da sobrecarga da pauta desta 1ª Vara Judicial, atualmente priorizada para causas dos juizados especiais e de família, em razão da maior perspectiva de composição e da natureza dos interesses envolvidos. A designação, neste caso, poderia retardar desnecessariamente o andamento do feito, em prejuízo à razoável duração do processo. Nada impede, contudo, que as partes celebrem acordo fora dos autos e o submetam à homologação judicial.
CITE-SE a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 31 da Lei 9.099/95. Por sua vez, havendo apresentação de resposta, a parte autora deverá ser intimada para, em querendo, também no prazo de 15 (quinze) dias, impugná-la.
ADVIRTO as partes que, havendo interesse na produção de prova documental, deverão instruir suas manifestações com os documentos pretendidos, conforme preceitua o art. 434 do CPC, mas, desejando a produção de outras provas, deverão requerê-las nos mesmos prazos.
INTIMEM-SE.
Local e data da assinatura digital.
Vitor França Dias Oliveira
Juiz de Direito
Rua Dom Pedro I, s/n, Setor São Paulo, Nerópolis/GO, CEP: 75460-000