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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Barro Alto - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Barro Alto
Estado de Goiás
Vara Criminal
Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000.
Processo nº: 5687138-88.2023.8.09.0016
Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo: Policia Civil
Polo Passivo: Daniel Antonio Nunes De Souza
A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO
Após o devido processo legal, DANIEL ANTÔNIO NUNES DE SOUZA foi condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 147-A, § 1º, II, e 215-A, ambos do Código Penal (ev. 83).
O sentenciado foi intimado pessoalmente da sentença (ev. 90).
A defesa interpôs recurso de apelação e apresentou as respectivas razões no ev. 91.
É o breve relato. Decido.
RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa (ev. 91), por ser próprio e tempestivo.
Considerando que as razões recursais já foram apresentadas, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as homenagens de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário n.º 4.053/2026)
LPC