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5687138-88.2023.8.09.0016

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Barro Alto - Vara Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Vara Criminal Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000. Processo nº: 5687138-88.2023.8.09.0016 Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Sumário Polo Ativo: Policia Civil Polo Passivo: Daniel Antonio Nunes De Souza A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Após o devido processo legal, DANIEL ANTÔNIO NUNES DE SOUZA foi condenado pela prática dos delitos previstos nos arts. 147-A, § 1º, II, e 215-A, ambos do Código Penal (ev. 83). O sentenciado foi intimado pessoalmente da sentença (ev. 90). A defesa interpôs recurso de apelação e apresentou as respectivas razões no ev. 91. É o breve relato. Decido. RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa (ev. 91), por ser próprio e tempestivo. Considerando que as razões recursais já foram apresentadas, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) LPC

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