2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br fazpublicaminacu@tjgo.jus.br DECISÃO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. 1. Conforme certificado nos autos, a parte contrária foi regularmente intimada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, permanecendo silente. No Direito Civil, o silêncio, quando há o dever de se manifestar, é interpretado como concordância, razão pela qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Transcorrido o prazo das partes para embargar da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao setor competente para expedição das requisições de pequeno valor ou precatórios, observando-se o valor homologado. 3. Considerando a necessidade de adequada gestão do acervo e de racionalização dos atos processuais, fica desde já consignado que o feito permanecerá suspenso até o efetivo pagamento da RPV expedida. 4. Informado o depósito, expeçam-se os respectivos alvarás em favor do(a) causídico(a) com poderes na procuração juntada aos autos. 5. Com o resgate dos alvarás, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e cautelas de praxe. 6. Observe a Serventia se houve impugnação apresentado pelo INSS. Em caso de rejeição da impugnação apresentada pela Fazenda pública, registre-se que, nos termos do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos REsp 2.029.636/SP, 2.029.675/SP, 2.030.855/SP e 2.031.118/SP, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1190), são devidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, a cargo do executado. Em não havendo impugnação ou sendo esta acolhida, não há que se falar em honorários. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) Flávio Fiorentino de Oliveira Juiz de Direito