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5686808-30.2026.8.09.0164

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5686808-30.2026.8.09.0164 Exequente: Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda Executada: Mucia Betania Rodrigues Da Rocha e outros Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por Arte Foto Serviços Fotográficos Ltda, que, apesar de regularmente intimado(a) para promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado (eventos 14, 16 e 17). No âmbito dos Juizados Especiais, a paralisação injustificada do processo por ausência de impulso da parte autora autoriza a extinção por abandono, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Importa esclarecer que, ao contrário do cumprimento de sentença, cujo título é judicial e permanece vinculado aos próprios autos da fase de conhecimento — hipótese em que o recomendável, diante da inércia da parte credora, é o arquivamento provisório do feito, para não lhe causar prejuízo —, a execução de título extrajudicial possui natureza autônoma em relação a qualquer processo anterior, de modo que pode ser novamente ajuizada, enquanto não consumada a prescrição do título. Nessa perspectiva, uma vez verificada a inércia do exequente em promover os atos necessários ao regular andamento do feito, não há falar em arquivamento provisório, mas sim em extinção, já que a tutela executiva poderá ser buscada novamente, mediante nova distribuição, se ainda vigente o direito material. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários de sucumbência, salvo em caso de interposição de recurso, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

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