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TJGO · Montividiu - Juizado Especial Cível · Despacho
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Montividiu Telefone: (62) 3611-2187/2188 E-mail: comarcademontividiu@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n° 5686261-64.2025.8.09.0183 Parte requerente: Instituto Delta Proto Ltda Parte requerida: Dayana Barbosa Da Silva DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO1 INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para citação ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se. Montividiu-GO, datada e assinada digitalmente. RENATO CÉSAR DORTA PINHEIRO Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário n° 4.021/2026) ¹ CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS FORO JUDICIAL DA CGJ-GO. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
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