Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Rua 72, Q. 15 C, Lote 15/19, n. 312 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, CEP: 74805-480 E-mail: gab.3juiz4tr@tjgo.jus.br DESPACHO Determino à Secretaria do Colegiado Recursal que inclua os presentes autos na SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 21 de Setembro de 2026, às 10:00 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. Acrescento que, para sustentação oral, os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema PJD, utilizando-se do ícone “microfone” disponível no mencionado sistema, que aparece apenas para aqueles que estão devidamente habilitados no processo, no máximo até as 10:00 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. No momento do registro da inscrição para sustentação oral (S.O.), conforme o DJ/TJGO nº 2554/2022, será oportunizado ao(à) requerente optar pela “SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA” (SOG) ou “SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA”. Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução n. 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial. SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso o(a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10:00 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual. Ou seja, o prazo para inscrição se encerra concomitantemente com o prazo para o envio do arquivo. Por isso, recomenda-se que o procedimento seja feito em tempo hábil, levando-se em conta que deverá ser feito registro do pedido, gravação do vídeo e upload do arquivo no PJD. O encaminhamento do arquivo deve ser feito apenas por meio de link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O. Gravada". O formato do arquivo poderá ser .mp3 (áudio) ou .mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes). As SOG enviadas serão automaticamente disponibilizadas aos julgadores e ao Ministério Público no sistema da sessão virtual. Ressalta-se que deve-se observar o tempo regimental para sustentação oral que, nas Turmas Recursais em Goiás, são de 05 (cinco) minutos (art. 111 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo. SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO). Destaca-se que, uma vez adiado para sessão de julgamento híbrida imediatamente subsequente à sessão virtual, devem os interessados atentar-se ao local (Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, Sala de Sessão 02 - Plenário das Turmas Recursais, Rua 72, Quadra 15 C, Lote 15/19, número 312, 2º andar, Goiânia/GO, CEP 74.805-480) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados. Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ). Além disso, reitero que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração e Incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único, e 110 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, sendo admissível nos Agravos de Instrumento e nos Agravos Internos somente nas hipóteses específicas previstas na Lei Federal. Esclareço, ainda, que o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser feito por meio do e-mail 4turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone (62) 3018-6578 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas, no Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais da Comarca de Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições. Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade híbrida será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no YouTube "4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais" (link: https://www.youtube.com/@4aturmarecursaltjgo635), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia-GO, data do sistema. PEDRO SILVA CORRÊA Relator
TJGO · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Rua 72, Q. 15 C, Lote 15/19, n. 312 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, CEP: 74805-480 E-mail: gab.3juiz4tr@tjgo.jus.br DESPACHO Determino à Secretaria do Colegiado Recursal que inclua os presentes autos na SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 21 de Setembro de 2026, às 10:00 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. Acrescento que, para sustentação oral, os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema PJD, utilizando-se do ícone “microfone” disponível no mencionado sistema, que aparece apenas para aqueles que estão devidamente habilitados no processo, no máximo até as 10:00 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. No momento do registro da inscrição para sustentação oral (S.O.), conforme o DJ/TJGO nº 2554/2022, será oportunizado ao(à) requerente optar pela “SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA” (SOG) ou “SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA”. Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução n. 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial. SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso o(a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10:00 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual. Ou seja, o prazo para inscrição se encerra concomitantemente com o prazo para o envio do arquivo. Por isso, recomenda-se que o procedimento seja feito em tempo hábil, levando-se em conta que deverá ser feito registro do pedido, gravação do vídeo e upload do arquivo no PJD. O encaminhamento do arquivo deve ser feito apenas por meio de link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O. Gravada". O formato do arquivo poderá ser .mp3 (áudio) ou .mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes). As SOG enviadas serão automaticamente disponibilizadas aos julgadores e ao Ministério Público no sistema da sessão virtual. Ressalta-se que deve-se observar o tempo regimental para sustentação oral que, nas Turmas Recursais em Goiás, são de 05 (cinco) minutos (art. 111 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo. SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO). Destaca-se que, uma vez adiado para sessão de julgamento híbrida imediatamente subsequente à sessão virtual, devem os interessados atentar-se ao local (Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, Sala de Sessão 02 - Plenário das Turmas Recursais, Rua 72, Quadra 15 C, Lote 15/19, número 312, 2º andar, Goiânia/GO, CEP 74.805-480) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados. Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ). Além disso, reitero que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração e Incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único, e 110 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, sendo admissível nos Agravos de Instrumento e nos Agravos Internos somente nas hipóteses específicas previstas na Lei Federal. Esclareço, ainda, que o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser feito por meio do e-mail 4turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone (62) 3018-6578 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas, no Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais da Comarca de Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições. Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade híbrida será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no YouTube "4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais" (link: https://www.youtube.com/@4aturmarecursaltjgo635), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia-GO, data do sistema. PEDRO SILVA CORRÊA Relator
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.