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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
8º Juizado Especial Cível
Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480
e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo n.: 5685333-87.2026.8.09.0051
Exequente: Residencial Nelson Mandela - Condominio 7
Executado(a): Cristiane Araujo Barroso
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Residencial Nelson Mandela - Condominio 7 em face de Cristiane Araujo Barroso, devidamente qualificados nos autos.
No evento 19 a parte exequente informa a satisfação do débito.
Considerando a quitação do débito, julgo extinto o presente processo de execução, nos termos do art. 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil.
Determino a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nestes autos, ficando desde já autorizado sua remessa à Central SISBAJUD/RENAJUD, se necessário.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se autos.
Na hipótese de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada multa que não exceda 2% (dois por cento) do valor da causa.
No que tange aos recursos, deverá a Secretaria cumprir o Código de Normas Procedimentos do Foro Judicial, intimando as partes reciprocamente para contrarrazões.
Havendo pedido de gratuidade recursal, deverá a parte recorrente colacionar, prioritariamente, a última declaração de IR (atualizada), notadamente o item BENS E DIREITOS, ou documento que demonstre não estar a parte obrigada à referida declaração (retirado do site oficial da Receita Federal), consta geralmente a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, o que equivale à isenção, bem como eventuais outros documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira alegada, a critério do recorrente.
Só depois de devidamente formalizadas as providências de ordem cartorária, à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Éder Jorge
Juiz de Direito