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TJGO · Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina Autos n.º: 5684999-21.2023.8.09.0128 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo ativo: Isaura Aguiar Dos Reis Polo passivo: Municipio De Planaltina Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença promovido por Isaura Aguiar dos Reis em face do Município de Planaltina. No evento anterior a exequente informou o pagamento integral do débito exequendo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - (...) II - a obrigação for satisfeita; Assim, tendo em vista que a parte exequente informou o cumprimento da obrigação, anexando aos autos documentos comprobatórios, impõe-se a extinção do presente feito. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios adicionais. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se definitivamente os autos. Planaltina-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Titular (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Praça Cívica, S/N - Centro, Planaltina - GO, CEP: 73750-005 – FONE: (61) 3637-9700, e-mail: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br
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