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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5684870-48.2026.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Tutela Antecipada proposta por Sérgio de Pinho Silva em face de Crediativos Soluções Financeiras Ltda., partes devidamente qualificadas. Decisão intimando a parte autora a juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome (ev. 6). Manifestação do autor em ev. 9 alegando que não possui comprovante de endereço em seu nome. É breve relatório. Decido. Tendo em vista que a parte autora anexou à inicial comprovante de endereço em nome de terceiro, e em momento oportuno não apresentou aos autos comprovante de residência em seu nome, determino que seja expedido mandado de verificação, para que o Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça até a residência informada e verifique se o autor lá reside, não só com a confirmação do mesmo (caso o encontre), mas também com os vizinhos das redondezas. Após, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab.7
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