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TJGO · Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Processo: 5684668-57.2026.8.09.0088 Promovente: 53.804.469 Marcelo Martins Macedo Promovido: Robson Jesus Pereira SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme se denota dos autos, até a presente data a parte executada não foi encontrada para ser citada da presente ação. Expedida intimação para parte exequente informar endereço atualizado, esta quedou-se inerte (movimentação 19). A Lei 9.099/95, no §4 º do art. 53, determina que: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor", motivo pelo qual, restando a tentativa de recebimento do débito infrutífera, outra opção não há senão a extinção do feito. Ao teor do exposto, com respaldo no diploma legal mencionado, determino a extinção do processo. Intime-se. Após o trânsito em julgado, defiro a entrega do(s) título(s) depositado(s) em cartório à parte exequente. Sem custas. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito
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