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5684565-40.2025.8.09.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Quirinópolis - Juizado Especial Cível · Despacho

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5684565-40.2025.8.09.0135 Promovente(s): Wellington Gomes Marcal Promovido(s): Marcelo Henrique Lyra Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Vistos. 1. Considerando que a parte executada ainda não foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação imposta no título executivo judicial, intime-se, primeiramente, a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, em observância aos requisitos previstos no artigo 524 do Código de Processo Civil, com a indicação pormenorizada dos critérios utilizados para a apuração do débito. Intimem-se. Cumpra-se. Quirinópolis, data da assinatura. Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Quirinópolis - Juizado Especial Cível · Despacho

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5684565-40.2025.8.09.0135 Promovente(s): Wellington Gomes Marcal Promovido(s): Marcelo Henrique Lyra Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Vistos. 1. Considerando que a parte executada ainda não foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação imposta no título executivo judicial, intime-se, primeiramente, a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, em observância aos requisitos previstos no artigo 524 do Código de Processo Civil, com a indicação pormenorizada dos critérios utilizados para a apuração do débito. Intimem-se. Cumpra-se. Quirinópolis, data da assinatura. Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade Juíza de Direito

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