Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5684256-77.2025.8.09.0051 Exequente: Natalia Pereira Santos e Adeli Costa dos Santos Executado(a): Ht Serviços e Comercio de Obras e Refrigeração Ltda DECISÃO Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito c.c indenização por danos morais em fase de cumprimento de sentença proposta por Natalia Pereira Santos e Adeli Costa dos Santos em face de Ht Serviços e Comércio de Obras e Refrigeração Ltda e Emai Automação Industrial Ltda, ambas as partes qualificadas nos autos. No evento 83, a parte exequente requer pesquisa de bens da parte executada via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI/RFB e SNIPER. Assim sendo, defiro em parte os pedidos do evento 83 e determino à Central SISBAJUD e à CENOPES no que se refere ao RENAJUD e INFOJUD, que realizem a busca de bens da parte executada (todos os executados), com as seguintes orientações/determinações: SISBAJUD: sejam penhorados ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor da planilha apresentada pela parte exequente, desbloqueando eventual excesso (CPC, art. 854, § 1º). Após, sem a necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º), deverá ser transferido o montante para conta vinculada a este juízo (Banco do Brasil). Em caso de bloqueio de cifra irrisória (somatória dos valores abaixo de R$ 100,00), proceder ao desbloqueio. Determino, ainda, que a referida ordem de constrição perdure pelo lapso temporal de 30 (trinta) dias, mediante a utilização da ferramenta "teimosinha". RENAJUD: verificar a existência de veículos em nome da parte executada e, encontrado(s) livre(s) de restrição (restrições administrativas ou judiciais, alienação fiduciária e/ou reserva de domínio), promover a inserção de restrição unicamente de TRANSFERÊNCIA, desde que não haja outras restrições impostas por outros juízos e os veículos não estejam alienados fiduciariamente. INFOJUD: consultar as declarações de imposto de renda da executada, limitando a busca aos três exercícios mais recentes. - Após as providências acima e juntadas aos autos as respectivas respostas, deverá a UPJ: Sendo frutífera a constrição no SISBAJUD (parcial ou total), intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso, de preferência pela via postal) (CPC, art. 854, § 2º), para, no prazo de 5 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º); (III) para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer(em) embargos à execução nos próprios autos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), caso queira(m); ato contínuo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de resposta positiva e bloqueio de eventual veículo via RENAJUD, intime-se a parte executada sobre a constrição para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841, CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe aprouver. Na hipótese de pedido de penhora, o exequente terá que apresentar planilha atualizada do débito e indicar o(s) veículo(s) que pretende penhorar, juntando, na oportunidade, o valor do bem pela tabela FIPE, o qual equivale à sua avaliação (CPC, art. 871, IV). Registra-se que este Juízo, em regra, não defere leilão/hasta pública (art. 879, II do CPC). A ausência de estrutura para o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e as dificuldades encontradas quanto a leiloeiros cadastrados demandam medidas que não coadunam com os princípios que regem os Juizados. Assim, deverá a parte exequente requerer outras medidas de expropriação, previstas no Código de Processo Civil. Juntada a declaração do imposto de renda (INFOJUD), adotar as providências necessárias para que os autos passem a tramitar em segredo de justiça (Código de Processo Civil, art. 189, III), após, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e requerer o que lhe aprouver. – Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). Indefiro a busca via DOI/RFB e SNIPER, pois são procedimentos incompatíveis com os princípios da celeridade, informalidade e simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis, dispostos no artigo 2° da Lei 9.099/95. Obs. 1: A responsabilidade pela indicação correta do CPF/CNPJ é da parte que o indicou. Obs. 2. A responsabilidade pela indicação correta do endereço da parte requerida/executada é da parte requerente/exequente, sendo que o erro nessa informação poderá acarretar multas, além de pagamento de indenização por eventual prejuízo causado à parte adversa. Obs. 3: Em caso de dúvida ou inconsistência, deverá o operador da CENOPES não fazer a constrição e submeter a situação, devidamente relatada, ao juiz. Obs. 4: Da mesma forma, a UPJ deve ficar atenta aos números de CPF e/ou CNPJ informados, comunicando o Juízo acerca de qualquer inconsistência, erro ou dúvida. Advirto à parte exequente que erro no número do CNPJ e/ou CPF poderá acarretar multa, além de outras penalidades civis. No caso das observações ns. 2 e 3, já intimar a parte exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, antes de enviar à conclusão. Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5684256-77.2025.8.09.0051 Exequente: Natalia Pereira Santos e Adeli Costa dos Santos Executado(a): Ht Serviços e Comercio de Obras e Refrigeração Ltda DECISÃO Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito c.c indenização por danos morais em fase de cumprimento de sentença proposta por Natalia Pereira Santos e Adeli Costa dos Santos em face de Ht Serviços e Comércio de Obras e Refrigeração Ltda e Emai Automação Industrial Ltda, ambas as partes qualificadas nos autos. No evento 83, a parte exequente requer pesquisa de bens da parte executada via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI/RFB e SNIPER. Assim sendo, defiro em parte os pedidos do evento 83 e determino à Central SISBAJUD e à CENOPES no que se refere ao RENAJUD e INFOJUD, que realizem a busca de bens da parte executada (todos os executados), com as seguintes orientações/determinações: SISBAJUD: sejam penhorados ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor da planilha apresentada pela parte exequente, desbloqueando eventual excesso (CPC, art. 854, § 1º). Após, sem a necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º), deverá ser transferido o montante para conta vinculada a este juízo (Banco do Brasil). Em caso de bloqueio de cifra irrisória (somatória dos valores abaixo de R$ 100,00), proceder ao desbloqueio. Determino, ainda, que a referida ordem de constrição perdure pelo lapso temporal de 30 (trinta) dias, mediante a utilização da ferramenta "teimosinha". RENAJUD: verificar a existência de veículos em nome da parte executada e, encontrado(s) livre(s) de restrição (restrições administrativas ou judiciais, alienação fiduciária e/ou reserva de domínio), promover a inserção de restrição unicamente de TRANSFERÊNCIA, desde que não haja outras restrições impostas por outros juízos e os veículos não estejam alienados fiduciariamente. INFOJUD: consultar as declarações de imposto de renda da executada, limitando a busca aos três exercícios mais recentes. - Após as providências acima e juntadas aos autos as respectivas respostas, deverá a UPJ: Sendo frutífera a constrição no SISBAJUD (parcial ou total), intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso, de preferência pela via postal) (CPC, art. 854, § 2º), para, no prazo de 5 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º); (III) para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer(em) embargos à execução nos próprios autos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), caso queira(m); ato contínuo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de resposta positiva e bloqueio de eventual veículo via RENAJUD, intime-se a parte executada sobre a constrição para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841, CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe aprouver. Na hipótese de pedido de penhora, o exequente terá que apresentar planilha atualizada do débito e indicar o(s) veículo(s) que pretende penhorar, juntando, na oportunidade, o valor do bem pela tabela FIPE, o qual equivale à sua avaliação (CPC, art. 871, IV). Registra-se que este Juízo, em regra, não defere leilão/hasta pública (art. 879, II do CPC). A ausência de estrutura para o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e as dificuldades encontradas quanto a leiloeiros cadastrados demandam medidas que não coadunam com os princípios que regem os Juizados. Assim, deverá a parte exequente requerer outras medidas de expropriação, previstas no Código de Processo Civil. Juntada a declaração do imposto de renda (INFOJUD), adotar as providências necessárias para que os autos passem a tramitar em segredo de justiça (Código de Processo Civil, art. 189, III), após, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e requerer o que lhe aprouver. – Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). Indefiro a busca via DOI/RFB e SNIPER, pois são procedimentos incompatíveis com os princípios da celeridade, informalidade e simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis, dispostos no artigo 2° da Lei 9.099/95. Obs. 1: A responsabilidade pela indicação correta do CPF/CNPJ é da parte que o indicou. Obs. 2. A responsabilidade pela indicação correta do endereço da parte requerida/executada é da parte requerente/exequente, sendo que o erro nessa informação poderá acarretar multas, além de pagamento de indenização por eventual prejuízo causado à parte adversa. Obs. 3: Em caso de dúvida ou inconsistência, deverá o operador da CENOPES não fazer a constrição e submeter a situação, devidamente relatada, ao juiz. Obs. 4: Da mesma forma, a UPJ deve ficar atenta aos números de CPF e/ou CNPJ informados, comunicando o Juízo acerca de qualquer inconsistência, erro ou dúvida. Advirto à parte exequente que erro no número do CNPJ e/ou CPF poderá acarretar multa, além de outras penalidades civis. No caso das observações ns. 2 e 3, já intimar a parte exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, antes de enviar à conclusão. Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.