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5684238-78.2019.8.09.0144

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Silvânia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia das Fazendas Públicas Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5684238-78.2019.8.09.0144 Requerente: Wanda Maria Bueno De Azeredo Cotrim Requerido: Município De Silvânia DECISÃO ACOLHO o pedido formulado no Mov. 127 para INTIMAR o Município de Silvânia, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a efetiva implementação da gratificação de incentivo funcional de 5% (cinco por cento) no vencimento da exequente, sob pena de fixação de multa diária (astreintes) a ser arbitrada por este juízo em caso de novo descumprimento. ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município (Mov. 93), para reconhecer a incerteza quanto ao valor do débito e a incorreção dos cálculos apresentados pela exequente. Comprovada a obrigação de fazer, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a exequente apresente apresente os cálculos atualizados, intime-se a parte executada. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia/GO, data da assinatura digital. Silvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025 A2

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