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5683478-91.2023.8.09.0079

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara Criminal · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Criminal Gabinete da Juíza Vanessa Nogueira Antunes Ferreira WhatsApp: (62) 992537313 / E-mail: ujscriminalinhumas@tjgo.jus.br Sala de Reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4906804332 Autos digitais nº: 5683478-91.2023.8.09.0079 Polo ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Polo passivo: Maria Solange De Medeiros SENTENÇA (Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial). Trata o presente feito de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com Maria Solange De Medeiros. Na mov. 82, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade da acordante diante do cumprimento do acordo. É o relatório. Decido. Razão assiste ao Ministério Público, pois houve o cumprimento integral das condições impostas. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE (Art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal) de Maria Solange De Medeiros, em razão do cumprimento das condições impostas. Determino que seja oficiado ao TRE/GO, solicitando o restabelecimento dos direitos políticos do beneficiário, caso tenham sido restringidos, remetendo-lhe cópia desta sentença. Sejam recolhidos os mandados de prisão referentes a estes autos, caso tenham sido expedidos. Oficie-se ao SIP. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura. VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA Juíza de Direito

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