2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Processo nº: 5683245-36.2025.8.09.0011 Polo ativo: Priscilla Neris De Melo Lopes Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO RECEBO o cumprimento de sentença. Defiro os benefícios da assistência judiciária, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite-se o executado, por meio de seu representante legal, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, em caso de inércia, se procederá, na forma do inciso I e/ou II, §3º, do art. 535, do Código de Processo Civil. Apresentada a impugnação, havendo fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito pleiteado, ou ainda, havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de apresentação de impugnação acerca dos valores apresentados ou inércia da parte executada, desde já, DETERMINO a remessa dos autos para a Contadoria Judicial para elaboração de cálculos nos termos do título judicial. Após a juntada dos cálculos, intimem-se ambas partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de anuência por parte do executado aos valores apresentados, volvam-me conclusos. Cumpridas todas as diligências acima, volvam-me conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito