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5682829-46.2026.8.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: juizadociv4anapolis@tjgo.jus.br Processo 5682829-46.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Francisco Rodrigues De Oliveira Polo Passivo: Banco Bradesco S.a.Bradesco Vida E Previdencia S.a. INTIMAÇÃO/CERTIDÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º: Fica a parte intimada para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende produzir outras provas, especificando-as, se for o caso. Anápolis, 3 de setembro de 2026 Julliane Lacerda Slywitch Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: juizadociv4anapolis@tjgo.jus.br Processo 5682829-46.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Francisco Rodrigues De Oliveira Polo Passivo: Banco Bradesco S.a.Bradesco Vida E Previdencia S.a. INTIMAÇÃO/CERTIDÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º: Fica a parte intimada para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende produzir outras provas, especificando-as, se for o caso. Anápolis, 3 de setembro de 2026 Julliane Lacerda Slywitch Analista Judiciário

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