Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de ANÁPOLIS
Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200
Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: juizadociv4anapolis@tjgo.jus.br
Processo 5682829-46.2026.8.09.0007
Polo Ativo: Francisco Rodrigues De Oliveira
Polo Passivo: Banco Bradesco S.a.Bradesco Vida E Previdencia S.a.
INTIMAÇÃO/CERTIDÃO
Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º:
Fica a parte intimada para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Anápolis, 3 de setembro de 2026
Julliane Lacerda Slywitch
Analista Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de ANÁPOLIS
Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200
Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: juizadociv4anapolis@tjgo.jus.br
Processo 5682829-46.2026.8.09.0007
Polo Ativo: Francisco Rodrigues De Oliveira
Polo Passivo: Banco Bradesco S.a.Bradesco Vida E Previdencia S.a.
INTIMAÇÃO/CERTIDÃO
Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º:
Fica a parte intimada para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Anápolis, 3 de setembro de 2026
Julliane Lacerda Slywitch
Analista Judiciário