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5682756-73.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5682756-73.2025.8.09.0051 Polo ativo: Carlos David Sousa Costa Polo passivo: Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) RECONHEÇO a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica discutida nos autos, por se tratar de relação de consumo estabelecida entre o autor e o banco réu, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica do consumidor para a análise da evolução financeira do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 373, I e II, do CPC. FIXO como pontos controvertidos da demanda a regularidade dos encargos financeiros previstos e aplicados no contrato, especialmente quanto à taxa de juros, à forma de capitalização, à utilização da Tabela Price, à discrepância entre os encargos contratados e aqueles efetivamente aplicados, à regularidade da contratação do seguro e, ao final, à existência de eventual saldo devedor ou crédito em favor do autor. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando a pertinência. APÓS, conclusos. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 pm

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5682756-73.2025.8.09.0051 Polo ativo: Carlos David Sousa Costa Polo passivo: Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) RECONHEÇO a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica discutida nos autos, por se tratar de relação de consumo estabelecida entre o autor e o banco réu, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica do consumidor para a análise da evolução financeira do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 373, I e II, do CPC. FIXO como pontos controvertidos da demanda a regularidade dos encargos financeiros previstos e aplicados no contrato, especialmente quanto à taxa de juros, à forma de capitalização, à utilização da Tabela Price, à discrepância entre os encargos contratados e aqueles efetivamente aplicados, à regularidade da contratação do seguro e, ao final, à existência de eventual saldo devedor ou crédito em favor do autor. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando a pertinência. APÓS, conclusos. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 pm

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