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TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5682573-57.2026.8.09.0087 Requerente: Marcos Antônio Alves da Costa Filho Requerido(a): Banco C6 S.A. DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora, por meio do qual pretende a revisão da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (evento 21). Contudo, não há elementos novos capazes de ensejar a modificação do entendimento anteriormente adotado. Ademais, verifica-se que a questão já foi submetida à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ocasião em que foi indeferido o pedido liminar formulado no recurso, bem como o posterior pedido de reconsideração daquela decisão (eventos 20 e 23). Desse modo, ausente qualquer alteração fática ou jurídica relevante que justifique a reapreciação da questão, mantenho a decisão anteriormente proferida por seus próprios fundamentos e, por conseguinte, indefiro o pedido de reconsideração. Prossiga-se o feito regularmente, mantendo-se a audiência de conciliação já designada perante o CEJUSC. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
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