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5681974-32.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 5681974-32.2026.8.09.0051 DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a fase de conhecimento, que deu origem ao título executivo judicial ora manejado, tramitou perante o juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca. É cediço que a competência para o cumprimento de sentença é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, conforme preceitua o artigo 516, inciso II, do CPC: "Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: [...] II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;" ANTE O EXPOSTO, e com fulcro no art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente cumprimento de sentença e determino a remessa dos autos à 1ª Vara cível da Comarca de Goiânia. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 5681974-32.2026.8.09.0051 DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a fase de conhecimento, que deu origem ao título executivo judicial ora manejado, tramitou perante o juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca. É cediço que a competência para o cumprimento de sentença é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, conforme preceitua o artigo 516, inciso II, do CPC: "Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: [...] II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;" ANTE O EXPOSTO, e com fulcro no art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente cumprimento de sentença e determino a remessa dos autos à 1ª Vara cível da Comarca de Goiânia. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito

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