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TJGO · Jussara - Juizado Especial Cível · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Juizado Especial Cível Processo: 5681662-17.2023.8.09.0098 Polo Ativo: Jussara Moveis E Eletrodomesticos Ltda Polo Passivo: Renato Dos Santos Almeida SENTENÇA Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). As partes são capazes e, em audiência de conciliação, entabularam acordo, conforme termo juntado no mov. 79, o qual não contraria texto expresso de lei, mostrando-se, portanto, passível de homologação. Verifico, ainda, que o acordo foi celebrado sem a presença de vícios capazes de comprometer sua validade, razão pela qual deve ser homologado. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ressalto que em caso de eventual descumprimento da avença, a parte exequente poderá requerer o seu adimplemento, por meio de cumprimento de sentença. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquive-se Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito
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